
Notícias e Eventos
Plano de Recuperação e ResiliênciaTerça, 23 Fevereiro 2021 O Plano de Recuperação e Resiliência encontra-se para consulta pública até ao dia 01 de Março de 2021. Pode ser consultado ... Continuar a ler... |
Medidas de Apoio no âmbito da suspensão de actividades lectivas e não lectivas presenciaisSegunda, 22 Fevereiro 2021 ![]() A decisão de suspender as actividades lectivas, tomada a 21 de Janeiro de 2021, teve por consequência o recolhimento domiciliário da população estudantil. Tal obrigou, em muitos casos, a que fosse necessária a presença de um adulto no domicílio para prestar assistência às crianças e jovens, o que implicou que muitas pessoas tivessem que faltar ao emprego. Ciente do problema, o Governo determinou para o efeito as seguintes possibilidades: • Regime excepcional e temporário de faltas justificadas; • ... Continuar a ler... |
WEBINAR | Layoff Simplificado | Apoio à RetomaSegunda, 1 Fevereiro 2021 Continuar a ler...
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Abertas Candidaturas ao APOIAR+SIMPLESQuinta, 28 Janeiro 2021 ![]() Abriram candidaturas ao APOIAR + SIMPLES (AVISO nº 01/SI/2021). Se pretender, assista ao Webinar onde será apresentada esta medida amanhã pelas 10h30, necessitando de inscrição que pode efetuar aq... Continuar a ler... |
Orientações aplicáveis a todas as situações de incumprimento das regras de confinamentoTerça, 26 Janeiro 2021 ![]() O Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, determinou às Forças de Segurança um conjunto de orientações aplicáveis a todas as situações de incumprimento das regras de confinamento, nomeadamente às de distanciamento social e uso da máscara no espaço público. Essas orientações complementam o conjunto de medidas de caráter excecional em vigor no Estado de Emergência, permitindo que a GNR e a PSP contribuam decisivamente para o decréscimo de movimentação na via pública e a inversão do ... Continuar a ler... |
Programa APOIARQuarta, 20 Janeiro 2021 ![]() Consulte os diferentes Avisos do Programa ... Continuar a ler... |
Medidas excepcionais e temporárias dos apoios destinados aos trabalhadores e às empresasTerça, 19 Janeiro 2021 ![]() O Decreto-Lei nº 6-C/2021, de 15 de Janeiro, introduz um conjunto de alterações às medidas excepcionais e temporárias de atribuição dos apoios destinados aos trabalhadores e às empresas afectados pela pandemia da COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial. Observando que as entidades que ainda mantinham acesso ao "Apoio Extraordinário à Manutenção do Contrato de Trabalho", vulgarmente designado por "Lay-Off simplificado" compreendiam apenas um grupo re... Continuar a ler... |
Medidas de Apoio ao Consumidor e ao ComércioSegunda, 18 Janeiro 2021 ![]() No Decreto-Lei nº 6-E/2021, de 15 de Janeiro, podem ser observados, entre outras alterações legislativas introduzidas por via da necessidade de combater a pandemia COVID-19, um conjunto de medidas de apoio aos consumidores e ao comércio, tais como: Os operadores que pretendam vender em saldos – durante o período de suspensão de actividades e encerramento de estabelecimentos, no âmbito do estado de emergência – estão dispensados de emitir, para esse período, a declaração legalmente exigida. Consulte o no... Continuar a ler... |
Limitação às margens de lucro das plataformas intermediárias | Regime contraordenacionalSexta, 15 Janeiro 2021 ![]() A Regulamentação do Estado de Emergência, renovado pela última vez através do Decreto do Presidente da República nº 6-B/2021, de 13 de Janeiro, e que se iniciou às 00h00 de 15-01-2021, encontra-se estabelecida no Decreto nº 3-A/2021, da Presidência do Conselho de Ministros, de 14 de Janeiro. Os Artigos 24º e 26º do referido Decreto, determinam um conjunto de restrições aos preços praticados pelas plataformas intermediárias no sector de restauração e similares e no comércio de gá... Continuar a ler... |
Decreto nº 3-A/2021 de 14 de Janeiro que regulamenta o Estado de Emergência.Quinta, 14 Janeiro 2021 ![]() Para efeitos de execução da Declaração do Estado de Emergência vigente, informamos os nossos associados acerca das restrições que essa condição vem impor por via do Decreto nº 3-A/2021, da Presidência do Conselho de Ministros, de 14 de Janeiro. Consulte, por favor, a nossa síntese assim como o Decreto 3-A-2021, na ... Continuar a ler... |
Medidas a partir das 00,00h de 15 de janeiroQuinta, 14 Janeiro 2021 Continuar a ler...
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Novas Medidas de Apoio à EconomiaSexta, 11 Dezembro 2020 Enviamos, para conhecimento, apresentação efetuada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital relativa a novos apoios à economia, apresentação realizada em sessão que contou com a presença dos Presidentes da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e da confederação do Turismo de Portugal (CTP). De entre as novas medidas destacamos: - Alargamento do Programa APOIAR a: →Empresários em Nome Individual sem Contabilidade Organizada com trabalhadores a cargo, até 3.000€ por empresa. →Médias empresas e ... Continuar a ler... |
Renovação Estado Emergência | Regras Especiais para o Natal e Ano NovoSegunda, 7 Dezembro 2020 Foi publicado o Decreto n.º 11/2020, de 6-12, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. O Governo vem, assim, proceder à execução do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território nacional continental, no período entre as 00:00 h do dia 9 de dezembro e as 23:59 h do dia 23 de dezembro de 2020, definindo, de igual modo, as regras para a eventual renovação do ... Continuar a ler... |
Aviso Apresentação Candidaturas Programa APOIARQuinta, 26 Novembro 2020 ![]() AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS N.º 20/SI/202O Continuar a ler... |
Regulamento | Programa APOIARQuarta, 25 Novembro 2020 Mediante a publicação da Portaria n.º 271-A/2020 de 24 de novembro – Diário da República n.º 229, 1ª série, foi aprovado o Regulamento referente ao Programa APOIAR - Sistema de Incentivos à Liquidez, estruturado em duas medidas: «APOIAR.PT» e «APOIAR RESTAURAÇÃO». Como destinatários da medida APOIAR.PT encontram-se as micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos da definição constante na alínea d) do artigo 2.º deste Regulamento, abrangendo a medida ... Continuar a ler... |
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