Obrigatório uso de máscaras em espaços públicos | Proibição de circulação entre Concelhos
27 Outubro 2020

Nesta publicação iremos abordar a Resolução sobre a proibição de circulação entre Concelhos e o Decreto-Lei publicado hoje sobre a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.
1. Foi publicada a Resolução de Conselho de Ministros 89/A/2020, de 26 de outubro que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020.
Poderá consultar a Resolução na integra aqui, no entanto salientamos alguns pontos:
15 — Determinar que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00 h do dia 3 de novembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
16 — Determinar que a restrição prevista no número anterior não se aplica:
a) Aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;
b) Aos agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
c) Aos titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;
d) Aos ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, na sua redação atual;
e) Ao pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo;
f) Às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que:
i) Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; ou
ii) Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior.
Esta Resolução produz efeitos a partir das 00:00 h do dia 30 de outubro de 2020.
2. Foi publicado o Decreto Lei nº 62-A/2020, de 27 de outubro que obriga, a titulo excecional e transitório, ao uso de máscara em espaços públicos a partir desta quarta- feira, por um período de 70 dias.
Assim, entra em vigor às 00h00 de quarta-feira 28 de outubro e manter-se-á por 70 dias, até às 23h59 de 5 de janeiro.