Renovação da situação de calamidade em todo o território nacional continental
03 Novembro 2020

A situação epidemiológica que se verifica em Portugal justifica a renovação da situação de calamidade em todo o território nacional continental, a qual foi inicialmente declarada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88 -A/2020, de 14 de outubro.
Assim, declara-se até às 23:59 h do dia 19 de novembro de 2020, a situação de calamidade em todo o território nacional continental.
Sucede, porém, que, face à situação epidemiológica que se verifica em Portugal, o Governo toma medidas adicionais para impor novas restrições, bem como para alargar as restrições já existentes, a outros concelhos do território nacional continental.
Das medidas que já existiam e foram alteradas realçamos:
Eventos - b) Eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, não sendo permitida uma aglomeração de pessoas em número superior a 50 pessoas (Excecionam -se do limite previsto na alínea b) do número anterior os casamentos e batizados cujo agendamento tenha sido realizado até às 23:59 h do dia 14 de outubro de 2020, a comprovar por declaração da entidade celebrante).
Restauração e Similares - f) Não seja admitida a permanência de grupos superiores de seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
3 - A ocupação ou o serviço em esplanadas apenas é permitida desde que sejam respeitadas, com as necessárias adaptações, as orientações da DGS para o setor da restauração.
Determinar que a presente resolução produz efeitos às 00:00 h do dia 4 de novembro de 2020.
Não deixe de consultar na integra a Resolução ora publicada aqui.