Regulamento | Programa APOIAR

Mediante a publicação da Portaria n.º 271-A/2020 de 24 de novembro – Diário da República n.º 229, 1ª série, foi aprovado o Regulamento referente ao Programa APOIAR - Sistema de Incentivos à Liquidez, estruturado em duas medidas: «APOIAR.PT» e «APOIAR RESTAURAÇÃO».

Como destinatários da medida APOIAR.PT encontram-se as micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos da definição constante na alínea d) do artigo 2.º deste Regulamento, abrangendo a medida APOIAR RESTAURAÇÃO o conjunto de todas as PME (incluindo as empresas de média dimensão), nos termos da definição constante na alínea c) do artigo 2.º.

Na fase que antecede a submissão de candidaturas no âmbito destas duas medidas, as empresas candidatas, para além da verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade dos beneficiários e das condições de acesso, deverão consultar a Lista de Códigos de Actividade Elegíveis no APOIAR.PT e no APOIAR RESTAURAÇÃO, para confirmação da elegibilidade da sua CAE.

No que concerne às taxas de financiamento e às formas de apoio referentes ao APOIAR.PT e ao APOIAR RESTAURAÇÃO, as suas especificidades encontram-se, também, evidenciadas no Regulamento do Programa APOIAR.

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