Limitação às margens de lucro das plataformas intermediárias | Regime contraordenacional
15 Janeiro 2021

A Regulamentação do Estado de Emergência, renovado pela última vez através do Decreto do Presidente da República nº 6-B/2021, de 13 de Janeiro, e que se iniciou às 00h00 de 15-01-2021, encontra-se estabelecida no Decreto nº 3-A/2021, da Presidência do Conselho de Ministros, de 14 de Janeiro.
Os Artigos 24º e 26º do referido Decreto, determinam um conjunto de restrições aos preços praticados pelas plataformas intermediárias no sector de restauração e similares e no comércio de gás de petróleo liquefeito engarrafado, durante o período em que decorra esta renovação do Estado de Emergência.
Também, com a renovação do Estado de Emergência, entendeu o Executivo, através do Decreto-Lei nº 6-A/2021, de 14 de Janeiro, rever os montantes das coimas referentes a contraordenações aplicáveis às infrações às regras impostas de combate à pandemia.
Consulte as nossas sínteses sobre estes assuntos:- Limitação às margens de lucro das plataformas intermediárias;
- Revisão dos montantes das coimas referentes a contraordenações.