Medidas de Apoio ao Consumidor e ao Comércio

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No Decreto-Lei nº 6-E/2021, de 15 de Janeiro, podem ser observados, entre outras alterações legislativas introduzidas por via da necessidade de combater a pandemia COVID-19, um conjunto de medidas de apoio aos consumidores e ao comércio, tais como:  

  • Os operadores que pretendam vender em saldos – durante o período de suspensão de actividades e encerramento de estabelecimentos, no âmbito do estado de emergência – estão dispensados de emitir, para esse período, a declaração legalmente exigida.
Consulte o nosso Boletim Informativo com esta e outras informações.

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