Medidas de Apoio ao Consumidor e ao Comércio
18 Janeiro 2021

No Decreto-Lei nº 6-E/2021, de 15 de Janeiro, podem ser observados, entre outras alterações legislativas introduzidas por via da necessidade de combater a pandemia COVID-19, um conjunto de medidas de apoio aos consumidores e ao comércio, tais como:
- Os operadores que pretendam vender em saldos – durante o período de suspensão de actividades e encerramento de estabelecimentos, no âmbito do estado de emergência – estão dispensados de emitir, para esse período, a declaração legalmente exigida.