Medidas excepcionais e temporárias dos apoios destinados aos trabalhadores e às empresas
19 Janeiro 2021

O Decreto-Lei nº 6-C/2021, de 15 de Janeiro, introduz um conjunto de alterações às medidas excepcionais e temporárias de atribuição dos apoios destinados aos trabalhadores e às empresas afectados pela pandemia da COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial.
Observando que as entidades que ainda mantinham acesso ao "Apoio Extraordinário à Manutenção do Contrato de Trabalho", vulgarmente designado por "Lay-Off simplificado" compreendiam apenas um grupo restrito de actividades, que ainda se encontravam encerradas por determinação administrativa ou legislativa desde o primeiro período de confinamento, e tendo em conta que o novo confinamento introduz, novamente, o encerramento da generalidade das actividades, determinou o Governo que os Operadores Económicos possam agora optar por um dos seguintes regimes:
- Apoio Extraordinário à Manutenção do Contrato de Trabalho;
- Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva;
- Apoio Simplificado para Microempresas à Manutenção dos Postos de Trabalho.
Consulte este apoio no nosso Boletim Informativo nº 7