Nova Lei das Comunicações Eletrónicas

A 14 de novembro de 2022, entrou em vigor a nova Lei das Comunicações Eletrónicas, com a  Lei 16/2022, de 16 de agosto, que estabelece o regime jurídico aplicável a estes serviços, substituindo o enquadramento legal em vigor até agora.

Com esta lei é reforçada a proteção dos consumidores em áreas identificadas como problemáticas, tanto pela ANACOM como por organizações de defesa de consumidores, e que motivavam um número elevado de reclamações, nomeadamente, a transparência das condições contratuais, a alteração das circunstâncias, como as situações de desemprego ou emigração, e os custos relacionados com o incumprimento da fidelização.

Saiba o que muda para os consumidores:

Operadores passam a estar obrigados a disponibilizar ao consumidor um resumo das principais características dos serviços contratados

Em caso de avaria os consumidores passam a ter o direito de serem compensados pela indisponibilidade dos serviços de comunicações eletrónicas

Novas regras estabelecem direitos de suspensão temporária ou de resolução dos contratos em situações de alteração das circunstâncias do consumidor

O processo de mudança de operador de Internet passa a ser conduzido pelo novo operador, abrangendo a totalidade dos serviços do pacote, caso seja essa a modalidade de serviços contratada

Cobrança de serviços prestados por terceiros passa a estar sujeita a autorização prévia e expressa do consumidor

Notícias ACIS

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