Nova Lei das Comunicações Eletrónicas
16 Novembro 2022
A 14 de novembro de 2022, entrou em vigor a nova Lei das Comunicações Eletrónicas, com a Lei 16/2022, de 16 de agosto, que estabelece o regime jurídico aplicável a estes serviços, substituindo o enquadramento legal em vigor até agora.
Com esta lei é reforçada a proteção dos consumidores em áreas identificadas como problemáticas, tanto pela ANACOM como por organizações de defesa de consumidores, e que motivavam um número elevado de reclamações, nomeadamente, a transparência das condições contratuais, a alteração das circunstâncias, como as situações de desemprego ou emigração, e os custos relacionados com o incumprimento da fidelização.
Saiba o que muda para os consumidores: